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jogos que rodam na intel hd graphics 610,Transmissão ao Vivo em Tempo Real com Hostess Bonita, Aproveitando Jogos de Cartas Populares Online, Onde Cada Mão de Cartas Pode Virar o Jogo e Levá-lo à Vitória..Originalmente, o conjunto onde se situa o museu era um entreposto comercial, e que chegou a ser o ponto mais importante na aldeia, e a casa mais rica em toda a freguesia durante cerca de duas décadas, nos princípios do século XX. Os principais produtos do entreposto eram a amêndoa, que era enviada para os Estados Unidos da América e outros países, e as cestas de cana, que eram utilizadas como meio de transporte para várias mercadorias. Também servia como centro abastecedor para a população, vendendo produtos tão diversos como arroz, massa, farinha, tecidos, petróleo, aspirinas, xaropes, sabão, tabaco, rendas, sola, e cabedais. Estes eram normalmente fornecidos aos trabalhadores como pagamento pelos seus serviços no fabrico dos cestos, e na produção da amêndoa, do figo, da azeitona e da alfarroba. João Xavier de Almeida, que faleceu em 1933, era o proprietário do entreposto, e o principal responsável pela negociação dos produtos da região junto dos comerciantes noutros locais do Algarve.,No caso de haver justa causa para a dispensa, o agente terá direito apenas à remuneração pelos serviços úteis prestados ao proponente, havendo a possibilidade de que ele tenha de indenizar o proponente pelo fato que foi classificado como justa causa (art. 717, CC). No entanto, quais são as justas causas? Elas se dividem entre causas alegáveis pelo representante e as alegáveis pelo proponente. São alegáveis pelo proponente: a) incumprimento ou cumprimento defeituoso das obrigações contratuais por parte do agente; b) prática de atos que importem descrédito comercial do representado; c) condenação por crime infamante; d) força maior. Já o representante ou agente pode alegar as seguintes causas: a) redução da zona de atividade; b) quebra de exclusividade, se prevista no contrato; c) prática de atos tendentes a impossibilitar o exercício regular da atividade do representado; d) mora no cumprimento da obrigação de retribuir o representado; e) força maior (cf. arts. 35 e 36 da Lei nº 4.886/65). Em todos esses casos, por haver justa causa para a rescisão do contrato, pode o proponente reter comissões devidas ao agente. Admite-se, também, em caso de perdas e danos para justa causa, a compensação entre os valores..

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